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Comissão de Representantes dos Empregados

Órgão de representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados (Art. 510-A a 510-D CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista). Tem a finalidade de promover o entendimento direto com o empregador, buscando soluções para conflitos, aprimorando o relacionamento e assegurando tratamento justo. Não se confunde com o sindicato.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A Comissão de Representantes dos Empregados atua no âmbito do Direito do Trabalho, facilitando a comunicação entre trabalhadores e empregador, promovendo negociações diretas para a resolução de conflitos, e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento das relações laborais.

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