Comissão de Representantes dos Empregados
Órgão de representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados (Art. 510-A a 510-D CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista). Tem a finalidade de promover o entendimento direto com o empregador, buscando soluções para conflitos, aprimorando o relacionamento e assegurando tratamento justo. Não se confunde com o sindicato.