Comissão (Contrato)
Contrato pelo qual uma pessoa (comissário) se obriga a realizar negócios em nome próprio, mas por conta de outra (comitente).
Aplicações práticas
Direito Civil
A comissão é utilizada em diversas relações contratuais, permitindo que o comissário atue em nome próprio em atividades comerciais, refletindo obrigações e direitos do comitente. É comum na mediação e na intermediação de negócios.