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Começo de prova

Início de prova, geralmente documental, que, embora insuficiente por si só para comprovar integralmente um fato, confere verossimilhança à alegação, autorizando a produção de prova complementar (especialmente testemunhal).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o conceito de começo de prova é essencial para a admissão de provas complementares, sendo frequentemente empregado em ações onde as alegações das partes necessitam de elementos que agreguem credibilidade para que sejam considerados procedentes.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o começo de prova pode ser utilizado para determinar a possibilidade de se admitir testemunhas ou outros meios de prova que auxiliem na demonstração da autoria ou materialidade de um crime, especialmente em casos onde a prova documental é insuficiente.

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