Começo de prova
Início de prova, geralmente documental, que, embora insuficiente por si só para comprovar integralmente um fato, confere verossimilhança à alegação, autorizando a produção de prova complementar (especialmente testemunhal).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o conceito de começo de prova é essencial para a admissão de provas complementares, sendo frequentemente empregado em ações onde as alegações das partes necessitam de elementos que agreguem credibilidade para que sejam considerados procedentes.
Direito Penal
No Direito Penal, o começo de prova pode ser utilizado para determinar a possibilidade de se admitir testemunhas ou outros meios de prova que auxiliem na demonstração da autoria ou materialidade de um crime, especialmente em casos onde a prova documental é insuficiente.