Começo de prova
Início de prova, geralmente documental, que, embora insuficiente por si só para comprovar integralmente um fato, confere verossimilhança à alegação, autorizando a produção de prova complementar (especialmente testemunhal).
Início de prova, geralmente documental, que, embora insuficiente por si só para comprovar integralmente um fato, confere verossimilhança à alegação, autorizando a produção de prova complementar (especialmente testemunhal).