Colônia penal
Estabelecimento prisional, geralmente em área rural, destinado ao cumprimento de pena nos regimes semiaberto ou fechado, com possibilidade de trabalho agrícola ou industrial.
Aplicações práticas
Direito Penal
A colônia penal é utilizada no contexto do direito penal como uma forma de execução da pena, permitindo que o condenado participe de atividades laborais, contribuindo para sua ressocialização e, ao mesmo tempo, para a redução do impacto da pena privativa de liberdade.