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Coisa vaga

Bem imóvel abandonado pelo proprietário, que não se encontra na posse de ninguém. Pode ser arrecadado pelo Município ou DF e, após processo, incorporado ao seu patrimônio.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa vaga é tratada na disciplina sobre bens abandonados, onde o Município, após procedimento legal específico, pode assumir a propriedade de imóveis que não possuem titularidade ativa, assegurando a destinação adequada e evitando a degradação do patrimônio urbano.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a regulamentação sobre a arrecadação de coisas vagas permite que a administração municipal mantenha a ordem urbana e promova a utilização eficiente dos imóveis abandonados, contribuindo para o desenvolvimento e manutenção das áreas públicas.