Coisa singular
Bem considerado isoladamente, em sua individualidade, mesmo que reunido a outros para formar uma universalidade (ex: uma ovelha do rebanho).
Aplicações práticas
Direito Civil
A noção de coisa singular é aplicável em diversas situações no Direito Civil, especialmente na identificação de bens em contratos, heranças e ações possessórias, onde a individualidade do bem deve ser respeitada em relação a outros bens que compõem uma universalidade.