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Coisa singular

Bem considerado isoladamente, em sua individualidade, mesmo que reunido a outros para formar uma universalidade (ex: uma ovelha do rebanho).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A noção de coisa singular é aplicável em diversas situações no Direito Civil, especialmente na identificação de bens em contratos, heranças e ações possessórias, onde a individualidade do bem deve ser respeitada em relação a outros bens que compõem uma universalidade.

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