Coisa própria
Bem que pertence à pessoa que pratica o ato. Relevante para distinguir certos crimes (não se furta ou se apropria indevidamente de coisa própria).
Aplicações práticas
Direito Penal
A noção de coisa própria é importante nas infrações penais, pois o crime de furto, por exemplo, pressupõe a subtração de coisa alheia, não se aplicando a situações em que o agente subtrai seu próprio bem.