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Coisa própria

Bem que pertence à pessoa que pratica o ato. Relevante para distinguir certos crimes (não se furta ou se apropria indevidamente de coisa própria).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A noção de coisa própria é importante nas infrações penais, pois o crime de furto, por exemplo, pressupõe a subtração de coisa alheia, não se aplicando a situações em que o agente subtrai seu próprio bem.