Coisa principal
Bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e não depende de outro para existir (ex: o solo).
Aplicações práticas
Direito Civil
No contexto do Direito Civil, a coisa principal é fundamental para a classificação dos bens, pois sua natureza autônoma implica em regras específicas sobre sua proteção, posse e propriedade. Adicionalmente, a distinção entre coisa principal e coisa acessória é essencial em questões de tutela de bens e nas relações contratuais.