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Coisa principal

Bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e não depende de outro para existir (ex: o solo).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No contexto do Direito Civil, a coisa principal é fundamental para a classificação dos bens, pois sua natureza autônoma implica em regras específicas sobre sua proteção, posse e propriedade. Adicionalmente, a distinção entre coisa principal e coisa acessória é essencial em questões de tutela de bens e nas relações contratuais.