Coisa Móvel
Bem suscetível de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Aplicações práticas
Direito Civil
A classificação da coisa móvel é relevante no Direito Civil, especialmente em contratos de compra e venda, onde a transação de bens móveis ocorre com regularidade. A distinção entre bens móveis e imóveis impacta na forma de registro, transferência de propriedade e obrigações tributárias.