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Coisa Móvel

Bem suscetível de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A classificação da coisa móvel é relevante no Direito Civil, especialmente em contratos de compra e venda, onde a transação de bens móveis ocorre com regularidade. A distinção entre bens móveis e imóveis impacta na forma de registro, transferência de propriedade e obrigações tributárias.

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