Coisa indeterminada
Bem indicado no negócio jurídico apenas pelo gênero e quantidade, cabendo a escolha posterior (concentração) para individualizá-lo (obrigação de dar coisa incerta).
Aplicações práticas
Direito Civil
A coisa indeterminada é frequentemente utilizada em contratos de prestação de serviço, onde a obrigação do prestador envolve a entrega de bem de acordo com as necessidades do contratante, sendo a escolha específica do bem a ser entregue feita posteriormente.