Coisa incorpórea
Bem que não possui existência material, consistindo em um direito ou relação jurídica com valor patrimonial (ex: direitos autorais, crédito, marca, patente).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa incorpórea é tratada como um bem que pode ser objeto de direitos e obrigações, influenciando diretamente questões de proteção e transmissão de direitos patrimoniais. Como exemplo, os direitos autorais são considerados coisas incorpóreas, regulamentados pela Lei de Direitos Autorais, onde o titular do direito possui prerrogativas sobre a utilização da obra.