Coisa inconsumível
Bem móvel cujo uso normal e reiterado não acarreta sua destruição imediata (ex: um livro, uma cadeira).
Aplicações práticas
Direito Civil
A coisa inconsumível é um conceito relevante no âmbito do Direito Civil, particularmente nas relações que envolvem contratos de compra e venda, onde a definição do tipo de bem pode influenciar cláusulas contratuais e a responsabilização por dano ao patrimônio.