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Coisa inconsumível

Bem móvel cujo uso normal e reiterado não acarreta sua destruição imediata (ex: um livro, uma cadeira).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A coisa inconsumível é um conceito relevante no âmbito do Direito Civil, particularmente nas relações que envolvem contratos de compra e venda, onde a definição do tipo de bem pode influenciar cláusulas contratuais e a responsabilização por dano ao patrimônio.

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