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Coisa inalienável

Bem que não pode ser transferido a outrem, seja por sua natureza (bens públicos de uso comum), por determinação legal ou por cláusula imposta em ato de liberalidade (doação, testamento).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa inalienável é objeto de regulamentação em relação à sua transferência, sendo comum em situações que envolvem bens públicos ou doações com cláusulas restritivas. A impossibilidade de alienação pode impactar contratos e direitos reais, limitando as opções de exploração econômica desses bens.

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