Coisa inalienável
Bem que não pode ser transferido a outrem, seja por sua natureza (bens públicos de uso comum), por determinação legal ou por cláusula imposta em ato de liberalidade (doação, testamento).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa inalienável é objeto de regulamentação em relação à sua transferência, sendo comum em situações que envolvem bens públicos ou doações com cláusulas restritivas. A impossibilidade de alienação pode impactar contratos e direitos reais, limitando as opções de exploração econômica desses bens.