Coisa inalienável
Bem que não pode ser transferido a outrem, seja por sua natureza (bens públicos de uso comum), por determinação legal ou por cláusula imposta em ato de liberalidade (doação, testamento).
Bem que não pode ser transferido a outrem, seja por sua natureza (bens públicos de uso comum), por determinação legal ou por cláusula imposta em ato de liberalidade (doação, testamento).