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Coisa corpórea

Bem que possui existência material, tangível, que pode ser percebido pelos sentidos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A noção de coisa corpórea é fundamental no Direito Civil, especialmente nas questões que envolvem a propriedade, a posse e a transferência de bens. A classificação dos bens em corpóreos e incorpóreos influi diretamente na aplicação das normas pertinentes à circulação de patrimônio, como contratos de compra e venda, doação e herança.