Coisa corpórea
Bem que possui existência material, tangível, que pode ser percebido pelos sentidos.
Aplicações práticas
Direito Civil
A noção de coisa corpórea é fundamental no Direito Civil, especialmente nas questões que envolvem a propriedade, a posse e a transferência de bens. A classificação dos bens em corpóreos e incorpóreos influi diretamente na aplicação das normas pertinentes à circulação de patrimônio, como contratos de compra e venda, doação e herança.