Coisa composta
Bem formado pela reunião de diversas coisas simples (ex: um automóvel, um edifício).
Aplicações práticas
Direito Civil
A coisa composta é um conceito que se aplica nas relações de Direito Civil, especialmente na classificação de bens. No direito das coisas, um bem pode ser considerado composto quando resulta da união de bens simples, influenciando questões de propriedade e integralidade do patrimônio.