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Coisa coletiva

Agrupamento de bens singulares considerados em conjunto, formando um todo com individualidade própria. Pode ser universalidade de fato (rebanho, biblioteca) ou de direito (herança, patrimônio).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A coisa coletiva possui aplicação no Direito Civil na identificação e tratamento de bens que formam um todo, como no caso da herança, onde todos os bens do falecido são considerados como uma universalidade de direito, ou no exemplo de um rebanho, que configura uma universalidade de fato.

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