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Coisa apropriável

Bem que pode ser objeto de domínio privado, que pode ser adquirido por alguém.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa apropriável é um conceito central na propriedade e na posse, envolvendo bens que podem ser adquiridos e utilizados por particulares, regidos pelas normas pertinentes à titularidade e ao uso dos bens.