Coisa apropriável
Bem que pode ser objeto de domínio privado, que pode ser adquirido por alguém.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa apropriável é um conceito central na propriedade e na posse, envolvendo bens que podem ser adquiridos e utilizados por particulares, regidos pelas normas pertinentes à titularidade e ao uso dos bens.