Coisa adéspota
Coisa sem dono, seja porque nunca teve (res nullius) ou porque foi abandonada (res derelicta).
Aplicações práticas
Direito Civil
A coisa adéspota é abordada no contexto do Direito Civil, especialmente em relação à propriedade e aos bens que não possuem titularidade definida. A sua análise se dá na utilização e aproveitamento de bens sem dono, contemplando questões sobre posse, uso e a possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião.