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Coisa abandonada

Bem móvel que o proprietário renunciou intencionalmente à posse e propriedade ('res derelicta'), tornando-se suscetível de apropriação por quem o encontrar (ocupação).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a coisa abandonada pode ser apropriada por quem a encontrar, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro, que regulamenta a posse e a propriedade dos bens móveis.

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