Coisa abandonada
Bem móvel que o proprietário renunciou intencionalmente à posse e propriedade ('res derelicta'), tornando-se suscetível de apropriação por quem o encontrar (ocupação).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a coisa abandonada pode ser apropriada por quem a encontrar, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro, que regulamenta a posse e a propriedade dos bens móveis.