CNMF - Cláusula da Nação Mais Favorecida
Cláusula comum em tratados comerciais e de investimento que obriga um Estado-Parte a conceder aos bens, serviços ou investidores de outro Estado-Parte um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos bens, serviços ou investidores de qualquer terceiro país. Visa garantir a não discriminação entre parceiros comerciais/investidores estrangeiros.
Aplicações práticas
Direito Internacional
A cláusula da nação mais favorecida é frequentemente utilizada em tratados internacionais, assegurando que um país signatário não discrimine em favor de seus próprios investidores em detrimento dos investidores de outros Estados, proporcionando um ambiente equitativo para o comércio e investimento.
Direito Comercial
No âmbito do direito comercial, a cláusula da nação mais favorecida é aplicada em contratos de comércio internacional como um mecanismo para garantir que os parceiros comerciais recebam benefícios e condições iguais, promovendo um ambiente competitivo e justo entre os países.