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CNMF - Cláusula da Nação Mais Favorecida

Cláusula comum em tratados comerciais e de investimento que obriga um Estado-Parte a conceder aos bens, serviços ou investidores de outro Estado-Parte um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos bens, serviços ou investidores de qualquer terceiro país. Visa garantir a não discriminação entre parceiros comerciais/investidores estrangeiros.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    A cláusula da nação mais favorecida é frequentemente utilizada em tratados internacionais, assegurando que um país signatário não discrimine em favor de seus próprios investidores em detrimento dos investidores de outros Estados, proporcionando um ambiente equitativo para o comércio e investimento.

  • Direito Comercial

    No âmbito do direito comercial, a cláusula da nação mais favorecida é aplicada em contratos de comércio internacional como um mecanismo para garantir que os parceiros comerciais recebam benefícios e condições iguais, promovendo um ambiente competitivo e justo entre os países.