Cláusula ouro
Disposição contratual (hoje geralmente vedada no Brasil) que atrelava o valor de uma obrigação pecuniária à cotação do ouro ou de moeda estrangeira, visando proteger o credor contra a desvalorização da moeda nacional.
Aplicações práticas
Direito Contratual
A cláusula ouro, embora hoje geralmente vedada, é um exemplo de disposição que pode ser analisada no contexto das regras sobre a alteração das obrigações contratuais em razão de flutuações econômicas e proteção ao credor.