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Cláusula estimatória

Disposição relacionada ao contrato estimatório (consignação), que regula a obrigação do consignatário de pagar o preço estimado ou restituir a coisa consignada.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A cláusula estimatória é amplamente utilizada em contratos de consignação, onde o consignatário se compromete a pagar um preço estimado pela coisa consignada ou a restituí-la. A sua regulação é essencial para assegurar que as partes cumpram suas obrigações de forma equitativa, evitando desentendimentos sobre valores e condições da transação.