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Cláusula de retrovenda

Pacto acessório ao contrato de compra e venda de imóvel, pelo qual o vendedor se reserva o direito de reaver a coisa vendida dentro de prazo decadencial (máximo 3 anos), restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador (Art. 505 CC).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A cláusula de retrovenda é utilizada em contratos de compra e venda de imóveis, permitindo que o vendedor, ao exercê-la dentro do prazo estipulado, possa reaver o imóvel vendido, o que é relevante em negociações onde o vendedor deseja garantir uma opção de recuperação do bem.

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