Cláusula de irrevogabilidade
Disposição inserida em ato jurídico (mandato, doação) que impede sua revogação unilateral pela parte que o instituiu.
Aplicações práticas
Direito Civil
A cláusula de irrevogabilidade é comumente aplicada em contratos de doação, onde o doador estabelece que a doação não pode ser revogada, garantindo a segurança jurídica da transação. Além disso, no âmbito do mandato, pode-se impor a irrevogabilidade do mandato em certas situações, impedindo que o mandante revogue a procuração sem a concordância do mandatário.