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Cláusula de irrevogabilidade

Disposição inserida em ato jurídico (mandato, doação) que impede sua revogação unilateral pela parte que o instituiu.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A cláusula de irrevogabilidade é comumente aplicada em contratos de doação, onde o doador estabelece que a doação não pode ser revogada, garantindo a segurança jurídica da transação. Além disso, no âmbito do mandato, pode-se impor a irrevogabilidade do mandato em certas situações, impedindo que o mandante revogue a procuração sem a concordância do mandatário.