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Cláusula de frete adquirido

Cláusula em contrato de transporte marítimo que estabelece que o valor do frete é devido integralmente mesmo que a mercadoria não chegue ao destino por perda ou dano não imputável ao transportador.

Aplicações práticas

  • Direito Marítimo

    A cláusula de frete adquirido é comumente utilizada em contratos de transporte marítimo, onde assegura ao transportador a remuneração prevista, independentemente do fato de a mercadoria ter chegado ou não ao seu destino, garantindo uma maior previsibilidade econômica para as partes envolvidas.