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Cláusula de estilo

Cláusula padronizada, frequentemente inserida em contratos de determinado tipo por costume ou praxe, nem sempre refletindo a vontade real das partes em todos os seus termos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a cláusula de estilo é frequentemente utilizada em contratos variáveis, como contratos de adesão e contratos de prestação de serviços, onde as partes podem não ter a oportunidade de discutir todos os termos, utilizando essa cláusula para garantir a uniformidade e a segurança jurídica.