Circunstâncias subjetivas
Circunstâncias relativas à pessoa do agente (motivos, personalidade, reincidência). Ver Circunstâncias inerentes à pessoa do agente.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
As circunstâncias subjetivas são analisadas na fase de individualização da pena, onde se avalia a culpabilidade do agente, considerando seus motivos, personalidade e antecedentes como fatores que podem agravar ou atenuar a pena.