Circunstâncias inerentes à pessoa do agente
Circunstâncias subjetivas, relativas às qualidades ou condições pessoais do agente (reincidência, motivo do crime), que, em regra, não se comunicam no concurso de pessoas.
Aplicações práticas
Direito Penal
As circunstâncias inerentes à pessoa do agente são fundamentais na fase de dosimetria da pena, pois influenciam a escolha da sanção penal a ser aplicada. O juiz deve considerar características individuais do réu, como sua história criminal, motivos que o levaram a cometer o crime e suas condições pessoais, a fim de garantir uma resposta penal adequada e proporcional.