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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, obrigatória em empresas com certo número de funcionários, que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) incluiu expressamente a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito de atuação da CIPA, alterando sua nomenclatura.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A CIPA é fundamental na promoção da segurança e saúde do trabalhador, sendo responsável por desenvolver ações para prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral. A sua atuação se dá na identificação de riscos, elaboração de planos de ação e conscientização dos empregados sobre práticas seguras.