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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, obrigatória em empresas com certo número de funcionários, que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) incluiu expressamente a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito de atuação da CIPA, alterando sua nomenclatura.

Definição jurídica: CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio | JurisHand AI Vade Mecum