CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Órgão obrigatório em empresas com determinado número de empregados, composto por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A CIPA atua na promoção da segurança do trabalho e na prevenção de acidentes laborais, sendo uma exigência legal para empresas que possuem um número mínimo de empregados, contribuindo assim para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores.