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Chamar o feito à ordem

Ato do juiz, de ofício ou a requerimento, que interrompe o andamento normal do processo para corrigir irregularidade ou vício processual, antes de prosseguir.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O chamamento do feito à ordem é um instrumento utilizado pelo juiz para sanar irregularidades que possam comprometer a regularidade do processo, garantindo assim a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito penal, o ato de chamar o feito à ordem permite ao juiz corrigir vícios processuais que, se não sanados, poderiam levar à nulidade de atos processuais, assegurando a observância dos direitos do acusado.

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