Chamamento à autoria
Modalidade de intervenção de terceiros (Art. 70, III, CPC/73, hoje não mais prevista com este nome, mas absorvida pela denunciação da lide ou outras formas) pela qual o réu, demandado sobre coisa que detém em nome de outrem, chamava o verdadeiro proprietário ou possuidor para integrar a lide.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O chamamento à autoria, embora não mais previsto na atual legislação, possui relevância histórica e conceitual dentro do Direito Processual Civil, pois fundamentou a necessidade do réu de chamar à lide aquele que seria o verdadeiro titular da relação jurídica, promovendo a instrução adequada e evitando decisões contraditórias.