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Chamamento à autoria

Modalidade de intervenção de terceiros (Art. 70, III, CPC/73, hoje não mais prevista com este nome, mas absorvida pela denunciação da lide ou outras formas) pela qual o réu, demandado sobre coisa que detém em nome de outrem, chamava o verdadeiro proprietário ou possuidor para integrar a lide.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O chamamento à autoria, embora não mais previsto na atual legislação, possui relevância histórica e conceitual dentro do Direito Processual Civil, pois fundamentou a necessidade do réu de chamar à lide aquele que seria o verdadeiro titular da relação jurídica, promovendo a instrução adequada e evitando decisões contraditórias.

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