Cessão de bens
Ato pelo qual o devedor transfere seus bens aos credores para pagamento de suas dívidas, especialmente em situações de insolvência.
Aplicações práticas
Direito Civil
A cessão de bens é aplicada no contexto do Direito Civil, especialmente nas situações de cumprimento de obrigações, onde o devedor, ao não conseguir honrar suas dívidas, opta por transferir seus bens aos credores como forma de quitação ou redução de suas obrigações.