Celibato
Estado da pessoa que não é casada. No direito canônico, é um requisito para certos ministérios. No direito civil, é um estado civil, mas o celibato em si tem pouca relevância direta, exceto como ausência de impedimento matrimonial.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o celibato é considerado um estado civil que se define pela ausência de casamento. Embora tenha pouca relevância direta, a condição de celibato pode ser importante na análise de impedimentos para o casamento, especialmente em contextos de herança ou sucessão.