Causa obligandi
Expressão latina que significa 'causa de obrigar'. Refere-se ao fundamento jurídico ou ao fato que dá origem a uma obrigação (ex: contrato, ato ilícito, lei).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a causa obligandi é essencial para a formação dos contratos, pois se refere ao motivo que gera a obrigação entre as partes, sendo determinante para a validade do negócio jurídico.