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Causa obligandi

Expressão latina que significa 'causa de obrigar'. Refere-se ao fundamento jurídico ou ao fato que dá origem a uma obrigação (ex: contrato, ato ilícito, lei).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a causa obligandi é essencial para a formação dos contratos, pois se refere ao motivo que gera a obrigação entre as partes, sendo determinante para a validade do negócio jurídico.