Caução de damno infecto
Garantia (real ou fidejussória) exigida judicialmente do proprietário de prédio vizinho em ruína ou onde se realiza obra perigosa, para assegurar a indenização de eventuais danos futuros ('damnum infectum') ao prédio do autor da ação.
Aplicações práticas
Direito Civil
A caução de damno infecto é utilizada no direito civil como garantia para evitar danos a propriedade alheia decorrentes da deterioração de prédios vizinhos ou de obras potencialmente perigosas, assegurando que eventuais prejuízos possam ser indenizados.