Casamento religioso para os efeitos civis
Casamento celebrado perante autoridade religiosa que, após registro no cartório civil competente, produz os mesmos efeitos jurídicos do casamento civil.
Aplicações práticas
Direito Civil
O casamento religioso para os efeitos civis é regulado pelo Direito Civil brasileiro, que estabelece que a celebração do matrimônio em âmbito religioso, uma vez registrada no cartório competente, é considerada válida e produz os mesmos efeitos jurídicos que o casamento civil, como os direitos e deveres entre os cônjuges, regime de bens e implicações sucessórias.