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Casa do albergado

Estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de condenados em regime aberto ou com limitação de fim de semana.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A casa do albergado é um meio de criminalidade que promove a reintegração social do apenado, permitindo que os condenados possam trabalhar durante o dia e retornem à noite ao estabelecimento, favorecendo a ressocialização.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito processual penal, a casa do albergado é uma alternativa de cumprimento da pena que se destina a garantir a execução das penas privativas de liberdade com maior respeito à dignidade da pessoa humana.