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Casa de custódia

Estabelecimento prisional destinado à guarda de presos provisórios (que aguardam julgamento) ou para fins específicos de segurança.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A casa de custódia é utilizada em procedimentos penais para abrigar indivíduos que ainda não foram julgados, assegurando a integridade do processo e a segurança pública durante a fase de instrução.

  • Direito Processual Penal

    Esse tipo de estabelecimento é relevante no contexto de medidas cautelares, onde a privação de liberdade pode ser aplicada para garantir a eficácia da investigação criminal.

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