Casa de custódia
Estabelecimento prisional destinado à guarda de presos provisórios (que aguardam julgamento) ou para fins específicos de segurança.
Aplicações práticas
Direito Penal
A casa de custódia é utilizada em procedimentos penais para abrigar indivíduos que ainda não foram julgados, assegurando a integridade do processo e a segurança pública durante a fase de instrução.
Direito Processual Penal
Esse tipo de estabelecimento é relevante no contexto de medidas cautelares, onde a privação de liberdade pode ser aplicada para garantir a eficácia da investigação criminal.