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Carta dimissória

No direito canônico, licença concedida por um bispo para que um clérigo sob sua jurisdição possa ser ordenado por outro bispo.

Aplicações práticas

  • Direito Canônico

    A carta dimissória é um documento essencial no processo de ordenação de clérigos, uma vez que permite que um bispo oficialmente libere um clérigo para receber a ordenação de outro bispo, reconhecendo assim sua formação e aptidão para o ministério.