Carta de execução provisória
Instrumento processual (no regime do CPC/73, hoje substituído por outros mecanismos como o cumprimento provisório de sentença) que permitia executar uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, mas sujeita a recurso sem efeito suspensivo.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A carta de execução provisória era utilizada no âmbito do Direito Processual Civil para permitir a execução de decisões judiciais não transitadas em julgado, criando uma possibilidade de cumprimento imediato, ainda que sujeita a recurso. Com a alteração do CPC, essa prática passou a ser oferecida por meio do cumprimento provisório de sentença, garantindo maior eficácia e celeridade à prestação jurisdicional.