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Carta de execução provisória

Instrumento processual (no regime do CPC/73, hoje substituído por outros mecanismos como o cumprimento provisório de sentença) que permitia executar uma decisão judicial ainda não transitada em julgado, mas sujeita a recurso sem efeito suspensivo.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A carta de execução provisória era utilizada no âmbito do Direito Processual Civil para permitir a execução de decisões judiciais não transitadas em julgado, criando uma possibilidade de cumprimento imediato, ainda que sujeita a recurso. Com a alteração do CPC, essa prática passou a ser oferecida por meio do cumprimento provisório de sentença, garantindo maior eficácia e celeridade à prestação jurisdicional.