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Carta de adjudicação

Documento judicial expedido em processo de execução ou inventário, que transfere formalmente a propriedade de um bem penhorado ou pertencente ao espólio para o credor ou herdeiro que o adjudicou (recebeu em pagamento de seu crédito ou quinhão).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A carta de adjudicação é um instrumento essencial no Direito Processual Civil, sendo utilizada em ações de execução para formalizar a transferência de propriedade dos bens penhorados ao credor. Ademais, é frequentemente empregada em inventários para a adjudicação de bens aos herdeiros, garantindo a regularização da transferência patrimonial.