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Carta Arbitral

Instrumento de cooperação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário (Art. 237, IV, CPC/15 e Art. 22-C da Lei de Arbitragem). Utilizada para solicitar ao órgão jurisdicional estatal a prática ou determinação do cumprimento de atos solicitados pelo árbitro (ex: condução coercitiva de testemunha, efetivação de tutela de urgência).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A carta arbitral é utilizada no contexto do direito processual civil para formalizar a comunicação entre o juízo arbitral e o Judiciário, especialmente quando é necessário que o juiz estatal intervenha para garantir o cumprimento de ordens do árbitro, como em casos de tutela de urgência ou condução coercitiva de testemunhas.