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Carcer ad poenam

Expressão latina significando 'prisão para pena'. Refere-se à prisão como sanção penal, resultante de condenação definitiva, em oposição à prisão processual ('carcer ad custodiam').

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A expressão 'carcer ad poenam' é utilizada em Direito Penal para indicar a prisão que ocorre como resultado de uma sentença condenatória, cumprindo, assim, a função punitiva do Estado em relação ao condenado.

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