Carcer ad poenam
Expressão latina significando 'prisão para pena'. Refere-se à prisão como sanção penal, resultante de condenação definitiva, em oposição à prisão processual ('carcer ad custodiam').
Aplicações práticas
Direito Penal
A expressão 'carcer ad poenam' é utilizada em Direito Penal para indicar a prisão que ocorre como resultado de uma sentença condenatória, cumprindo, assim, a função punitiva do Estado em relação ao condenado.