Captação de sufrágio
Crime eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral) que consiste em doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem de qualquer natureza a eleitor, para obter-lhe o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Aplicações práticas
Direito Eleitoral
A captação de sufrágio é aplicável no âmbito do Direito Eleitoral, sendo considerado uma infração que implica sanções e penalidades aos candidatos que a praticam, visando a proteção da lisura do processo eleitoral e a garantia de eleições justas.