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Capitular

Ato de indicar, em peça acusatória ou ato administrativo sancionador, os dispositivos legais (capítulos, artigos) que fundamentam a acusação ou a infração imputada ao acusado ou infrator.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o ato de capitular é essencial para a formulação da denúncia, onde o Ministério Público deve indicar os dispositivos legais em que se fundamenta a acusação, garantindo a clareza e a fundamentação necessária para o devido processo legal.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a capitulação é utilizada para indicar os artigos da legislação que embasam a sanção aplicada a um administrado, assegurando que este possa entender a infração cometida e os fundamentos da penalidade.