Calendarização Processual
Tipo de negócio jurídico processual (Art. 191 CPC/15) em que o juiz e as partes, de comum acordo, fixam um calendário para a prática dos atos processuais, dispensando intimações futuras para os atos nele previstos. Visa dar celeridade e previsibilidade ao processo.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A calendarização processual é utilizada para otimizar o andamento dos processos, permitindo que as partes e o juiz estabeleçam previamente datas para a realização de atos processuais, o que pode reduzir a morosidade judicial e proporcionar maior organização no trâmite processual.