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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades. Lei 12.651/2012.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta fundamental no Direito Ambiental, servindo para o controle da ocupação do solo rural e garantindo a preservação de áreas de preservação permanente e reserva legal. O CAR permite a identificação e monitoramento das áreas degradas, promovendo a regularização ambiental e a segurança jurídica dos proprietários.

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