Busca domiciliar
Diligência realizada no interior de domicílio (casa, escritório, etc.) para apreender pessoas ou coisas relacionadas a crime ou infração. Requer, em regra, mandado judicial fundamentado, salvo flagrante delito ou consentimento do morador (Art. 5º, XI, CF).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a busca domiciliar é usada pelas autoridades policiais para localizar evidências que possam comprovar a prática de um crime. A realização da busca deve observar os requisitos legais, sendo imprescindível a autorização prévia do juiz, salvo em situações excepcionais como o flagrante delito.