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Bonorum emptores

Expressão latina do direito romano. Plural de 'bonorum emptor', o 'comprador dos bens' na execução concursal ('bonorum venditio'), que adquiria todo o patrimônio do devedor em bloco.

Aplicações práticas

  • Direito Falimentar

    No âmbito do Direito Falimentar, a expressão bonorum emptores se refere ao comprador dos bens na venda do ativo do devedor em insolvência, onde a transferência do patrimônio é feita em massa para garantir a satisfação dos credores.

  • Direito Civil

    Em Direito Civil, o conceito de bonorum emptores é importante nas situações em que se discute a sucessão de bens em casos de dívidas, uma vez que o adquirente dos bens do devedor assume sua posição em relação aos direitos e obrigações atinentes ao patrimônio adquirido.

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